Estudos Ambientais

Integrando desenvolvimento e sustentabilidade.

Nossos serviços relacionados ao Meio Ambiente:

A Licença de Instalação (LI) é um documento com prazo de validade definido concedido depois de atendidas as condições da Licença Prévia.

A sua concessão autoriza o início da construção do empreendimento e instalação dos equipamentos de acordo com as especificações presentes nos planos, programas e projetos aprovados.

Com cronograma para execução das medidas mitigadoras e da implantação dos sistemas de controle ambiental.

A Licença de Operação (LO) é um documento com prazo de validade definido que autoriza o funcionamento da atividade, empreendimento e/ou serviço.

Essa deve ser requerida quando a empresa estiver edificada e após a verificação da eficácia das medidas de controle ambiental estabelecidas nas condicionantes das licenças anteriores.

Nas restrições da LO, estão determinados os métodos de controle e as condições de operação.

O Estudo Técnico Ambiental – ETA é solicitado em processos de Licenciamento e deve conter no mínimo dados básicos do empreendimento, atividade e/ou serviço.

Assim como sua caracterização, e parecer técnico por meio da identificação dos impactos ambientais medidas de controle.

No Programa de Gestão Ambiental (PGA) são estabelecidas atribuições, responsabilidades, indicadores e recursos para o alcance de metas e objetivos ambientais.

É estabelecimento formal das linhas de ação que a empresa irá desenvolver.

A adequação ambiental de propriedades rurais está relacionada com a gestão, planejamento e recuperação das Áreas de Preservação Permanente – APP e Reserva Legal – RL, definidas pela legislação ambiental, devido a sua grande importância ecológica na preservação e conservação dos recursos naturais. São áreas importantes para conservação dos recursos hídricos e preservação da biodiversidade.

O Licenciamento Ambiental é o procedimento no qual o poder público, representado por órgãos ambientais, seja em esfera municipal, estadual ou federal, autoriza e acompanha a implantação e a operação de atividades que utilizam recursos naturais ou que sejam consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras.

O Isenção Ambiental dispensa o licenciamento ambiental para atividades consideradas isentas face ao baixo potencial poluidor e de degradação ambiental. Apenas algumas atividades permitem a isenção, sendo elas previstas em lei.

A renovação da Licença de Operação (RLO) de uma atividade e empreendimento é realizada antes que a licença vigente se expire e visa a manutenção da regularização da atividade.

Dessa forma, a mesma deve ser requerida com antecedência mínima de 120 dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.

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